Dilma não se mantém com liminar, Gilmar Mendes, mas com a Constituição

Opinião do blog

GILMAR

 

Gilmar Mendes é fonte caudalosa de constrangimento para o Supremo Tribunal Federal. Toda vez que ele aparece na mídia suarento e vociferando exclusivamente contra o PT – subvertendo, assim, a imagem de um magistrado, que deve exalar equidistância de paixões – seus pares olham para o lado, assoviam, fazem cara de paisagem.

Gilmar, porém, vive testando o colegiado que integra. Recentemente, deu declarações sobre o fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas que se constituíram em bofetadas nos seus pares que tiveram entendimento diferente do seu.

Ao segurar o processo em sua gaveta por mais de um ano e meio sob a alegação de precisar de mais tempo para “estudá-lo”, fez pouco dos ministros que já haviam decidido. Ele insultou a inteligência daquela Corte e de todo o país, pois não houve quem não soubesse que se tratava de uma manobra protelatória.

Protelar para quê? Ora, para que o poder econômico pudesse se esbaldar mais uma vez, ou seja, nas eleições de 2014. Ele pediu vista do processo em 2013. Se a votação tivesse sido concluída, empresas não teriam podido fazer doações eleitorais no ano passado.

Agora, Gilmar volta à carga. Como o único ministro do STF que se dispõe a dar declarações bombásticas e partidarizadas, ironizou, nesta quinta-feira (15), as dificuldades do Palácio do Planalto em reunir apoio em sua própria base aliada contra um movimento a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso.

Gilmar disse à imprensa que “ninguém se mantém no cargo com liminar do Supremo”, em referência ás decisões provisórias (liminares) dos colegas Teori Zavascki e Rosa Weber que suspenderam o rito estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a tramitação de um eventual processo de impedimento da petista.

Ora, ora… Quer dizer que o que manteve Dilma no cargo foi uma liminar, é? Mas que papo é esse, Gilmar Mendes? O que preservou a presidente da República de ser afastada do cargo por uma manobra ILEGAL não foi a liminar que dois de seus pares concederam – antecipando o que deverá ocorrer com julgamento da medida em Plenário –, foi a Constituição Federal.

“Lição que aprendi da época do Collor, […] é que se o presidente não tiver 171 votos [para barrar o impeachment], não pode mais ficar no cargo. Ninguém se mantém no cargo com liminar do Supremo”, afirmou Gilmar.

Então ele não aprendeu nada, pois o rito processual que o STF acaba de derrubar não requeria que Dilma tivesse 171 votos para se manter no cargo, como manda a Constituição; exigia que ela tivesse 257 votos, porque Eduardo Cunha pretendia atropelar o quórum exigível para abrir o processo de impeachment, entre outras manobras inconstitucionais.

A declaração de Gilmar Mendes tem mero objetivo político. Não se coaduna com a postura que deve ter um ministro do Supremo. Aliás, ele é o único, naquela Corte, que se porta dessa forma lamentável, histriônica, vexatória.

Sua declaração tenta iludir o público. Tenta fazer os menos informados e instruídos acreditarem que Dilma tenta adiar o inevitável. Muito pelo contrário. A decisão do STF não impede abertura do processo de impeachment. Apenas obriga a Câmara a cumprir a Constituição.

Se Eduardo Cunha e o PSDB conseguirem 342 votos para abrir o processo, ele será aberto. Quem não está conseguindo apoio parlamentar para suas pretensões políticas, portanto, não é Dilma Rousseff. Quem não tem os votos necessários para abrir o processo de impeachment é Aécio Neves, é Eduardo Cunha, é o PSDB, é o DEM. E a mídia.