Globo contesta suspeita de que exibiu “estupro” na TV aberta

Noticiário

Na tarde da última sexta-feira (20), o Ministério das Comunicações, em comunicado oficial, quebrou o silêncio que vinha mantendo sobre o caso Big Brother notificando que instaurou procedimento sobre a primeira grande polêmica legal nesta edição do programa.

O órgão determinou à emissora que entregue as imagens que deram causa à acusação de “estupro de vulnerável” a fim de apurar se foram exibidas na tevê aberta.

Caso isso tenha ocorrido, a emissora estaria exposta às penas legais por violar a “classificação indicativa” do programa, que é de 12 anos, o que veda exibição de cenas de sexo explícito como as que geraram reações de diversas instâncias do governo federal e do Ministério Público.

As imagens também deverão subsidiar a revisão que o Ministério da Justiça poderá fazer da classificação indicativa do BBB 12. Até 2009, a atração era proibida para menores de 14 anos. Ano passado, a Globo conseguiu que a classificação baixasse para 12 anos e esta é a que permanece.

A classificação indicativa para 12 anos determina que o programa seja exibido a partir das 20h e permite cenas de agressão física, consumo de drogas e insinuação sexual, mas não cenas de sexo, com ou sem edredon.

Leia abaixo, na íntegra, o comunicado do Ministério das Comunicações:

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Inicialmente, o Ministério das Comunicações vai identificar se o possível estupro foi veiculado na TV Globo, emissora outorgada concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, fiscalizada pelo ministério, ou apenas nos canais de TV por assinatura, fiscalizados pela Anatel, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações – LGT.

Já foi solicitada à TV Globo a gravação da programação veiculada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, para degravação. As imagens serão analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão e com a manutenção de um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico (art. 38, alínea “d” do Código Brasileiro de Telecomunicações – Lei n˚ 4.117/62 – c/c art. 28, item 12, alíneas “a” e “b” do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão – Decreto n˚ 52.795/63), será instaurado Processo de Apuração o (Parágrafo único do art. 63 e multa nos termos do art. 62 do mesmo Código).

Paralelamente, foi solicitado à Anatel que faça também a verificação da veiculação nos canais de TV por assinatura.

Ministério das Comunicações

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A nota do MiniCom foi emitida logo após a Globo ter emitido uma segunda nota negando que as cenas polêmicas tenham sido exibidas em sua programação na tevê aberta. No texto, a emissora afirma que só quem as exibiu dessa forma foram “emissoras concorrentes”.

Veja a nota da emissora: