Apóie o recurso do MSM à Procuradoria Geral Eleitoral

Aviso

Publicado, originalmente, em 15/10/10 às 14h39m

O Movimento dos Sem Mídia recebeu em sua sede, nesta semana, correspondência enviada pela Procuradoria Geral Eleitoral e firmada pela vice-procuradora-geral-eleitoral, doutora Sandra Cureau.

A correspondência versou sobre a representação do MSM, encaminhada à PGE em setembro, pedindo punição da Globo e do SBT por infringirem a lei eleitoral ao veicularem opiniões de seus funcionários favoráveis a José Serra e desfavoráveis a Dilma Rousseff.

A representação foi indeferida pela doutora Cureau sob argumentação que se choca com uma saraivada de ações da PGE contra veículos de comunicação por supostamente fazerem exatamente o mesmo que o MSM denunciou em sua representação, só que em relação a Serra.

Diante do exposto, o Movimento dos Sem Mídia está enviando recurso à PGE pedindo a reconsideração da decisão da doutora Cureau. Mas não é só. Valendo-nos da lei, estamos pedindo que nossa representação, em caso de novo indeferimento dessa procuradora, seja submetida a uma decisão colegiada.

A instância a tomar a decisão final será o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pois tal decisão não pode ser tomada de maneira tão subjetiva, sobretudo em um momento em que só veículos supostamente simpáticos a Dilma Rousseff estão sendo acusados.

O que se pede neste post, portanto, é que os leitores deste blog e os militantes do MSM deixem seu apoio mais uma vez à nossa organização por meio de um comentário curto. Pede-se que tais comentários sejam institucionais, sem ofensas ou acusações à autoridade constituída.

Devido à exigüidade do prazo para recurso, não será possível esperar todos os comentários de apoio para enviar a representação a Brasília – o que está sendo feito nesta sexta-feira. Todavia, tais apoios serão remetidos posteriormente.

Abaixo, a correspondência da PGE. Em seguida, o recurso do MSM

OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL ELEITORAL

Atenciosamente,

SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral

Ao Senhor

EDUARDO GUIMARÃES

Presidente da Organização da Sociedade Civil Movimento dos Sem Mídia – MSM Rua ———–, n° —-, Bairro ————-        São Paulo – SP

Referência: Processo Administrativo n° 1.00.000.012019/2010-23

DESPACHO

Trata-se de representação formulada pelo Movimento dos Sem Mídia (MSM), organização da sociedade civil, requerendo a apuração de suposta tentativa de influência ilegal de eleitores, no processo eleitoral em curso, por empresas de comunicação detentoras de concessões públicas de rádio e televisão, em suas programações normais.

Para tanto, elenca dois fatos envolvendo a Globo Comunicação e Participações S/A (TV Globo) e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), que representariam as ilegais tentativas de influenciar os eleitores sobre o pleito presidencial.

Os fatos aduzidos pelo representante dizem respeito a uma entrevista realizada com a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, ao programa Jornal do SBT, e ao comentário proferido por Merval Pereira no canal de televisão a cabo Globo News, ambos veiculados em 1°.09.2010.

Assevera que “o desequilíbrio na cobertura dos atos de campanha e das ações dos candidatos, com enfoques positivos para uns e negativos para outros (…) podem influenciar ilícita e indevidamente a vontade soberana do eleitorado”.

Por fim, pleiteia o acompanhamento pela Procuradoria Geral Eleitoral “da programação diária de todas as redes de televisão e rádio no tocante a cobertura dos atos e ações das campanhas eleitorais de todos os candidatos ao cargo de Presidente da República até o final destas eleições, bem como do enfoque positivo ou negativo ilegal dessas redes de comunicação sobre as respectivas campanhas, de forma a evitar favorecimento ou prejuízo aos candidatos”.

É o relatório.

Inicialmente, destaco a impossibilidade material de acolhimento do pedido formulado pelo requerente de acompanhamento da “programação diária de todas as redes de televisão e rádio”, sem prejuízo da atuação provocada ou de ofício desta Procuradoria Geral Eleitoral, no exercício de seu mister, a respeito de fatos certos e determinados, tendentes a afetar a legitimidade do processo eleitoral em curso.

Avançando, cumpre esclarecer que a liberdade de imprensa é direito garantido na Constituição Federal e fundamental para o engrandecimento do Estado Democrático de Direito. De outra parte, é certo que tal direito, como qualquer outro, não é absoluto.

Nesse sentido, e em se tratando de eleições, estabeleceu o legislador ordinário, por meio da Lei n° 9.504/97, algumas restrições às programações normais das emissoras de rádio e televisão, com o objetivo de preservar a isonomia entre os participantes do certame eleitoral. Dentre elas. a

vedação de difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligações, a seus órgãos ou representantes.

Ocorre que, da análise das mídias trazidas aos autos pelo requerente, observo que não há como se reconhecer a pecha de atos tendentes a “influir deforma ilegal no processo eleitoral em curso beneficiando um ou mais candidatos ao cargo de Presidente da República”.

Com efeito, tanto a entrevista realizada com a candidata Dilma Rousseff, no “Jornal do SBT\ quanto o comentário do jornalista Merval Pereira, no canal a cabo “Globo News”, tratam da repercussão de notícias amplamente divulgadas pela mídia, a respeito da quebra de sigilos fiscais na Receita Federal do Brasil.

A maneira como tratada a questão, tanto na entrevista quanto no comentário emitido pelo jornalista, traduz críticas de natureza política, inerentes ao ambiente eleitoral e ao Estado Democrático de Direito, as quais são salutares para o amadurecimento das instituições e para o desenvolvimento da sociedade e devem ser garantidas na sua maior extensão possível.

Ademais, cumpre ao eleitor, e não à Justiça Eleitoral, formular o juízo sobre quem deve receber seu voto, filtrando as informações recebidas dos meios de comunicação de maneira crítica. Entender de forma diversa representaria afirmar que o espectador não tem capacidade para filtrar as informações da forma que melhor lhe convenha.

De outra parte, não é possível chegar à conclusão, aventada pelo requerente, de que a entrevista e o comentário jornalístico teriam veiculado propaganda eleitoral negativa à candidata Dilma Rousseff. Isso porque, na entrevista, a própria candidata nega veementemente qualquer participação naqueles fatos.

Já no comentário do jornalista Merval Pereira, é realizada a crítica ao governo – e não a partidos, candidatos ou coligações – a respeito da elucidação dos fatos atinentes à quebra de sigilos fiscais, não sendo imputado qualquer ato à candidata Dilma Rousseff ou ao seu partido.

Dessa forma, não existe providência a ser adotada por esta Procuradoria Geral Eleitoral.

Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos. Dê-se ciência deste despacho ao requerente. Brasília, 5 de outubro de 2010.

SANDRA CUREAU

Vice-Procuradora-Geral Eleitoral

RECURSO DO MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA

AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL ELEITORAL

BRASÍLIA – DF

Referência: Processo administrativo n° 1.00.000.012019/2010-23

O MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM, Organização da Sociedade Civil fundada em 2007 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede social à Rua ————-, Bairro ——–, Cep ——–, vem respeitosamente, perante V.Exa., requerer a reconsideração da decisão proferida por essa Douta Procuradoria Geral Eleitoral comunicada através do OFÍCIO N° 427/10 – SC,  no sentido de arquivamento da Representação de nossa organização, geradora do processo administrativo em epígrafe.

A Representação protocolada nessa D. Procuradoria Geral Eleitoral por nossa organização, entidade da sociedade civil, é  de natureza republicana e visa proteger a lisura destas eleições, evitando desvirtuamento da vontade soberana do eleitorado e garantindo a igualdade de tratamento aos candidatos pelas empresas de comunicação que exploram Concessões Públicas, que, afinal, pertencem a todo o povo brasileiro e que, desta maneira, não podem ser usadas de forma velada ou  ilegal para favorecer a algum candidato, partido político ou coligação que dispute, sobretudo, o cargo de Presidente da República.

Nesse contexto, devido ao poder que os meios de comunicação de massa com cobertura em todo o território nacional possuem de interferirem na decisão soberana do eleitorado, o que se pretende é garantir que esses meios – sobretudo as concessões públicas de rádio e televisão – se abstenham de tomar partido de grupos políticos, coligações ou candidatos ou de favorece-los por qualquer modo, ação ou artifício, de acordo com o que determina a lei 9504/97 (Lei Geral das Eleições)  e suas alterações,  artigo 45, incisos III e IV (propaganda eleitoral); Resolução TSE nº 23.191/2009 (Propaganda eleitoral e condutas vedadas – Eleições de 2010), Resolução TSE nº 23.222/2009 (Prioridade da Justiça Eleitoral na Apuração de Crimes Eleitorais pela Polícia Federal); Resolução TSE nº 23.089/2009 (calendário Eleições 2010); Código Eleitoral lei federal nº 4.737/1965.

Recentemente, essa Douta Procuradoria Geral Eleitoral adotou medidas na defesa dos valores e da legislação que rege a matéria ao denunciar meios de comunicação como a Rede Record e a revista Carta Capital, além de páginas na internet, por supostamente estarem atuando de forma análoga à que o Movimento dos Sem Mídia denuncia em relação às concessões públicas Rede Globo e SBT.   Queremos todo o rigor na fiscalização e na aplicação da lei eleitoral vigente e tratamento isonômico a todas as empresas de comunicação, principalmente daquelas que exploram concessões públicas de rádio e televisão na cobertura destas eleições, fundamentais para o futuro do povo brasileiro e dos rumos do nosso País.

O entendimento dessa Procuradoria de que a Rede Record, por exemplo, teria manipulado matérias jornalísticas de forma a favorecer a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República guarda notável semelhança com as reclamações do MSM, apoiada por 3.238 cidadãos brasileiros de todas as regiões do país, de todas as faixas etárias, de todos os estratos da pirâmide social que endossaram a Representação da nossa organização.

No caso da entrevista de Dilma Rousseff ao Jornal do SBT, por exemplo, essa Procuradoria entende que o comentário do jornalista Carlos Nascimento de que o adversário da candidata do PT à Presidência José Serra, do PSDB, estaria com a “razão” ao acusar a adversária de ter mandado violar o sigilo fiscal da filha desse candidato, teria sido uma “crítica de natureza política”.

Neste exato momento, porém, a Rede Record, por exemplo, está sendo acusada pela Procuradoria Geral Eleitoral de favorecer a campanha do PT à Presidência da República opinando sobre fatos políticos tanto quanto opinou o jornalista do SBT. A acusação da PGE à Rede Record de televisão de que esta teria dispensado tratamento diferenciado aos candidatos do PT e do PSDB também poderia ser usada para o caso do mesmo SBT nas entrevistas que promoveu com José Serra e com Dilma Rousseff, conforme consta em DVDs anexados à representação de nossa organização.

Já no caso do jornalista Merval Pereira, da Rede Globo de televisão, apesar de não ter mencionado diretamente a candidata Dilma Rousseff, deu a entender que a suposta violação de sigilo de tucanos teria sido praticada pelo governo Lula com objetivos eleitorais, ato que obviamente favoreceria a candidata do partido desse governo, encampando tese exaustivamente colocada na mídia pelo candidato José Serra do PSDB e outros dirigentes desse partido.

Por todo o exposto, o MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM vem respeitosamente, perante V.Exa. e essa D. Instituição, incumbida pela Constituição Federal como guardiã do regime democrático e do estado de direito, da fiscalização e aplicação da legislação eleitoral e de, funcionalmente, zelar pela observância da legalidade, lisura e manutenção das condições de igualdade na disputa eleitoral em curso, principalmente em relação ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil,  REQUERER A RECONSIDERAÇÃO dessa douta Procuradoria no que diz respeito a decisão de arquivamento de nossa Representação, prosseguindo com as investigações e demais medidas judiciais cabíveis no âmbito das competências constitucionais e funcionais dessa Douta Procuradoria Geral Eleitoral.

E, em caso de não haver, por parte de V.Exa., reconsideração quanto ao despacho de arquivamento da Representação em questão, requer-se que este Recurso seja imediatamente encaminhado para a análise e apreciação da decisão do arquivamento da Representação ao  CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ÓRGÃO COLEGIADO DA INSTITUIÇÃO, pois existe um sentimento cívico e movimento crescente na sociedade de inconformismo com a utilização de meios de comunicação de massa, sobretudo de concessões públicas de rádio e TV, com finalidade de favorecer candidatos, partidos e coligações nas eleições deste ano, o que é comprovado pelos mais de 3 mil cidadãos brasileiros que subscreveram a nossa Representação..

Termos em que,

P.Deferimento.

São Paulo, 15 de Outubro de 2010.

MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM

Eduardo Guimarães

Presidente